TRT1 - 0100092-39.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 10:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.000,00)
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06/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO em 05/08/2025
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23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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22/07/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GSS SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO em 21/07/2025
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21/07/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6043d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos em virtude de embargos de declaração opostos à sentença por GSS SEGURANÇA LTDA.
A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença no tocante à descaracterização do regime de trabalho em escala 12x36.
Alega que a sentença não teria considerado a validade da convenção coletiva que autoriza esse tipo de jornada, mesmo na hipótese de prestação habitual de horas extras.
Invoca, ainda, o entendimento do STF no Tema 1046 da Repercussão Geral e os artigos 59-A e 611-A da CLT como fundamentos para manutenção da validade da jornada 12x36, mesmo diante da prestação de horas extraordinárias.
Por sua vez, TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO, em manifestação, afirma que os embargos não se prestam a esclarecer omissões, contradições ou erros materiais, mas apenas reiteram fundamentos já analisados na sentença, com o objetivo de rediscutir o mérito, o que é incabível nesta via. É o relatório.
Decido.
I.
Alegada omissão quanto à validade da convenção coletiva e à aplicação do Tema 1046 do STF A embargante sustenta que a sentença foi omissa ao não considerar que a convenção coletiva da categoria validava o regime 12x36 mesmo com a prestação habitual de horas extras.
Argumenta, ainda, que a decisão contrariaria o entendimento do STF no Tema 1046.
Sem razão.
A sentença embargada examinou detidamente a questão da jornada de trabalho, reconhecendo que, embora a autora estivesse formalmente submetida à escala 12x36, os controles de ponto demonstraram o labor habitual em dias consecutivos destinados ao descanso, descaracterizando, portanto, a jornada especial.
A decisão está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do TST, no sentido de que a prestação habitual de horas extras e a ausência de observância do intervalo mínimo de 36 horas entre jornadas invalidam o regime 12x36, independentemente da previsão normativa coletiva.
A referência ao Tema 1046 do STF não se aplica à hipótese dos autos, pois este trata da validade de normas coletivas que restrinjam ou limitem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, o que não se confunde com a habitualidade de labor em violação à própria lógica do regime excepcional.
II.
Suposta contradição na fundamentação da decisão A embargante também aponta contradição por entender que a sentença reconhece validade dos registros de ponto, mas, ainda assim, afasta a aplicação da jornada 12x36.
Novamente, sem razão.
A sentença não é contraditória.
Ao acolher os controles de ponto como prova da jornada, o juízo reconheceu a veracidade dos registros apresentados, os quais, no entanto, demonstraram o labor habitual em dias consecutivos.
Justamente com base nesses registros, a sentença concluiu pela invalidade da escala 12x36 diante da violação das condições para sua validade, conforme jurisprudência consolidada.
Conclusão Não se verifica na decisão embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Os embargos, portanto, assumem nítido caráter de inconformismo com a decisão, o que não se coaduna com os limites da via eleita.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por GSS SEGURANÇA LTDA.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO -
07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GSS SEGURANCA LTDA
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07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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07/07/2025 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GSS SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/06/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO em 16/06/2025
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09/06/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GSS SEGURANCA LTDA
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30/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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30/05/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/05/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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30/05/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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15/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/04/2025 21:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 13:05
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 014cadb) para Emenda à Inicial
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10/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO em 20/02/2025
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08/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de GSS SEGURANCA LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO em 06/02/2025
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30/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GSS SEGURANCA LTDA
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29/01/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) GSS SEGURANCA LTDA
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29/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES APARECIDA DE MELLO LEOPOLDINO
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/01/2025 12:34
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/01/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/01/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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