TRT1 - 0100365-16.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7cadd proferida nos autos.
ROT 0100365-16.2022.5.01.0462 - 7ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: SERGIO RICARDO DE ATHAYDE RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. "Registro, inicialmente, que os casos em apreço, abaixo indicados, se amoldam à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o)art. 457, 791, da CLT . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Da análise do processo, observa que o regional decidiu em conformidade com os Temas 65 e 57 (RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037/RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084), respectivamente, no tocante às diferenças de comissões por vendas canceladas/estornadas, assim como no referente àquelas diferenças oriundas de parcelamento das vendas, de observância obrigatória, não havendo falar em admissibilidade do apelo, em face dos citados tópicos recorridos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE ATHAYDE em 10/03/2025
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04/03/2025 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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10/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE ATHAYDE
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07/02/2025 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO DE ATHAYDE - CPF: *68.***.*01-04
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07/02/2025 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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28/01/2025 11:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/01/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/01/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/12/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/12/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE ATHAYDE
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13/12/2024 15:12
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO DE ATHAYDE - CPF: *68.***.*01-04 e provido
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09/12/2024 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/11/2024 14:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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30/10/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/10/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
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14/09/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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