TRT1 - 0100630-79.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4845aa3 proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, fica a reclamada intimada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMOES CAFETERIA LTDA - ME -
11/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 17:22
Iniciada a execução
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08/08/2025 17:22
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIMOES CAFETERIA LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA SIMPLICIO em 07/08/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA SIMPLICIO em 28/07/2025
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25/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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24/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMPLICIO
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24/07/2025 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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24/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a186eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 3.266,65 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 163.332,73.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID e788aa5 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SIMPLICIO -
14/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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14/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMPLICIO
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14/07/2025 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.266,65
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14/07/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA SIMPLICIO
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02/07/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 22:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 01/07/2024
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29/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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29/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMPLICIO
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27/05/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
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17/05/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
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10/05/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/05/2024 16:09
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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29/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMPLICIO
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29/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/04/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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21/03/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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21/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2024 21:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENATO SIMOES DE ARARIPE
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28/01/2024 21:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAFAEL SIMOES DOS SANTOS
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27/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/11/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 12:39
Expedido(a) mandado a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
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25/10/2023 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 11:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 08:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA SIMPLICIO
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31/07/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA SIMPLICIO
-
31/07/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
-
13/07/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 08:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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