TRT1 - 0100258-48.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff52ae0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Seguindo a linha do decidido pelo E.
TRT no v.
Acórdão Id ef45312 quando apreciou a penhora de salário via SISBAJUD, permitindo o comprometimento de até 50% do respectivo montante para satisfação do crédito trabalhista, oficie-se aos entes comunicados nos expedientes Id 9c5c0ef e Id 774186b, esclarecendo que a penhora ordenada por este Juízo em relação aos presentes autos está limitada ao montante global de 50% dos ganhos da ré NOEMI DE ASSIS INACIO, tendo em vista as ordens anteriores recebidas de outros processos, a fim de garantir o mínimo existencial à executada, devendo ser organizada lista de espera de forma a permitir a quitação dos débitos pelo critério de antiguidade.
Assim, se por exemplo em um processo anterior a este foi determinada a penhora de 30%, sendo os presentes autos imediatamente posteriores, a constrição relativa a esta execução será limitada a 20% e aí por diante.
Intimem-se o autor e a executada NOEMI DE ASSIS INACIO.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOEMI DE ASSIS INACIO -
17/04/2024 00:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROFAME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA MOTA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOEMI DE ASSIS INACIO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVAN LUIS DE ASSIS INACIO em 15/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROFAME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA
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02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA MOTA
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02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI DE ASSIS INACIO
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02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUIS DE ASSIS INACIO
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21/03/2024 10:41
Conhecido o recurso de NOEMI DE ASSIS INACIO - CPF: *33.***.*98-89 e provido em parte
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21/03/2024 10:41
Conhecido o recurso de IVAN LUIS DE ASSIS INACIO - CPF: *26.***.*94-41 e não provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/11/2023 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
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21/09/2022 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAULA MOTA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOEMI DE ASSIS INACIO em 16/09/2022
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de IVAN LUIS DE ASSIS INACIO em 16/09/2022
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROFAME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 16/09/2022
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03/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2022
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03/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2022
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03/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2022
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03/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2022
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03/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROFAME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA
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02/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUIS DE ASSIS INACIO
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02/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI DE ASSIS INACIO
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02/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAULA MOTA
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26/08/2022 15:30
Conhecido o recurso de PETROFAME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-64 e não provido
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02/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2022
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01/08/2022 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:31
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
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01/06/2022 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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10/02/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação ( INTIMAÇÃO PETROBRAS PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO DE DEPOSITO VALOR BLOQUEADO NOTICIADO PELA AGRAVANTE)
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07/12/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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