TRT1 - 0101653-22.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME em 29/08/2025
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME em 22/08/2025
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA SANTOS em 08/08/2025
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25/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME
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25/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME
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19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f60232 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA SANTOS -
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA SANTOS
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16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 13:32
Iniciada a execução
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15/07/2025 13:32
Transitado em julgado em 02/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME em 14/07/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA SANTOS em 17/06/2025
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12/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA SANTOS
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03/06/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,99
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03/06/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA DA SILVA SANTOS
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03/06/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/05/2025 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME em 17/02/2025
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11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA SANTOS em 10/02/2025
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13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO DE INOA LTDA - ME
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12/01/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DA SILVA SANTOS
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19/12/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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