TRT1 - 0100222-88.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 18/09/2025
-
17/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ec628 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o registro da decisão "Homologada a liquidação" apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a atual versão do PJe apresenta erro que inviabiliza o início da execução sem que conste tal registro.
Registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA -
25/08/2025 19:04
Iniciada a execução
-
25/08/2025 19:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.399,72)
-
25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
25/08/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/08/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd69be proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Observe a requerente a decisão de id.c5a6d9d.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA -
18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA em 15/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
04/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
04/08/2025 20:21
Revogada a decisão anterior (sentença) de 08/07/2025
-
04/08/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
04/08/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/08/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
18/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
11/07/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5154d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA -
08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
08/07/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
08/07/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/10/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 16:23
Transitado em julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
03/10/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
03/10/2024 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/10/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
05/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE FONSECA DA CUNHA
-
05/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
05/04/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 15:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/03/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/03/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101047-16.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Savio Verbicario Dantas dos Santos Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:55
Processo nº 0185000-76.2009.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2009 03:00
Processo nº 0100301-71.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rommel Moreira da Hora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 18:38
Processo nº 0100301-71.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rommel Moreira da Hora
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 11:02
Processo nº 0100301-71.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cesar Pacheco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:21