TRT1 - 0101875-31.2017.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86d4b5 proferida nos autos.
ROT 0101875-31.2017.5.01.0077 - 2ª Turma Recorrente: 1.
FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA RECURSO DE: FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 5ebfae5; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 995cb0c).
Representação processual regular (Id 47718f9).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / OUTROS ADICIONAIS 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação à decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso, o recurso não merece processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 2b19ecf; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 1ed6e0f).
Representação processual regular (Id 608a570).
Preparo satisfeito, Id. c8fad4d, 016333d, c944897, 245270c e baf8484. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 477 e 500 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 110, 114, 422 e 849 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porquanto procedentes de Turmas deste Tribunal Regional, prolator da decisão recorrida, ou do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente o registro no acórdão de ausência de norma coletiva aprovando o PIDV, tampouco prevendo quitação geral, contrariando a tese do Tema 152 do E.
STF, de repercussão geral. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) Lei nº 5811/1972.
A indicação de violação à Lei 5.811/72, sem indicar expressamente os dispositivos tidos como malferidos, atrai a incidência da Súmula 221, I do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 1º e 7º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial.
O acórdão regional encontra-se em consonância com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18.12.2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal.
Nessa medida, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 176 do Código Tributário Nacional; §2º do artigo 4º da Lei nº 1060/1950; §1º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA -
09/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/02/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/02/2025 10:10
Conhecido o recurso de FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*79-15 e provido em parte
-
10/02/2025 10:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIVAN BEZERRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/12/2024 18:13
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
06/11/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100775-46.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Lopes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 17:07
Processo nº 0100775-46.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2024 20:31
Processo nº 0101058-38.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Gomes Gloria Petrucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 15:52
Processo nº 0101410-78.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Cristina Gemaque Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:07
Processo nº 0101875-31.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 17:15