TRT1 - 0101367-59.2019.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/08/2025 20:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/07/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9915df4 proferida nos autos.
ROT 0101367-59.2019.5.01.0063 - 1ª Turma Recorrente: 1.
RADIO MONTE DA GAVEA LTDA Recorrente: 2.
RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA Recorrido: NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA RECURSO DE: RADIO MONTE DA GAVEA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id be32ac9,e913b4f; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id ed5658c).
Representação processual regular (Id 828dde9 ).
Preparo satisfeito, Id. 7aa8e35, 4a6b98e, 2540001, 85b2907, f982980, 61d648a, ede6c73 e b410262 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I/TST. - violação do(s) artigo 5-C; incisos II, XII, XIX, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso V do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 456-U da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 6 e 7 da Lei nº 6615/1978; inciso V do artigo 18 da Lei nº 6615/1978. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Não se vislumbra, também afronta à jurisprudência sedimentada da c.
Corte ou contrariedade à tese vinculante do E.
Pretório.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que o Colegiado não analisou a matéria das horas extras sob a ótica de haver permissivos em cláusulas normativas.
Ante a ausência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação tal aspecto, aplicando-se a Súmula 297 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis ou porque procedentes de Turmas deste Tribunal Regional, prolator da decisão recorrida, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional".
Na hipótese, a parte recorrente não observou o disposto no mencionado inciso, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RADIO MONTE DA GAVEA LTDA -
09/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
09/07/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/07/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
21/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
06/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
06/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
18/12/2024 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-75
-
18/12/2024 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA - CPF: *97.***.*94-61
-
03/12/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 5 em mesa 06-12-2024 ()
-
21/11/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
07/11/2024 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
17/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-75 e provido em parte
-
17/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 e provido em parte
-
17/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA - CPF: *97.***.*94-61 e provido em parte
-
25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/09/2024 07:58
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 15-10-2024 ()
-
17/09/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
11/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
15/12/2023 05:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/12/2023 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/12/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
10/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
09/11/2023 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/12/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/10/2023 12:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/10/2023 12:25
Convertido o julgamento em diligência
-
30/10/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
29/09/2023 14:11
Distribuído por dependência
-
12/01/2023 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA em 19/12/2022
-
06/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
02/12/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
02/12/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
02/12/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA
-
26/11/2022 11:00
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA STEFFENS GURGEL NOGUEIRA - CPF: *97.***.*94-61
-
26/11/2022 11:00
Conhecido o recurso de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 e provido
-
26/11/2022 11:00
Conhecido o recurso de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-75 e provido
-
10/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 13:30
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-11-2022 ()
-
30/09/2022 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/09/2022 15:08
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
31/03/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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