TRT1 - 0101079-37.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48727e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Retire-se o sigilo como requerido.
Remetam-se ao TRT NOVA IGUACU/RJ, 02 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA -
02/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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02/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA em 31/07/2025
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31/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
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31/07/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:58
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/07/2025 12:26 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:58
Excluído de 18/07/2025 12:26 o movimento Admitido o Recurso Extraordinário de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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30/07/2025 09:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/07/2025 12:03 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:57
Excluído de 22/07/2025 12:03 o movimento Admitido o Recurso Extraordinário de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões)
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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21/07/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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18/07/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4692563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA contra EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e em atenção aos limites do pedido: diferenças salariais e reflexos pelo desvio de função;horas extras e reflexos;devolução dos descontos a título de “vale I” e “vale II”, no valor de R$80,00 (cada um);indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Improcedem os demais pedidos.
Deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios em 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, devidos pelo autor em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do registro na carteira de trabalho do reclamante para constar a função de “motorista”, salário de R$ 2.897,54 (CCT 2023/2024). Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$600,00 a cargo da reclamada, incidente sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA -
07/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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07/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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07/07/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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07/07/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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04/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:48
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:04
Audiência de instrução designada (22/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 09:04
Audiência una realizada (11/03/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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18/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA
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03/10/2024 12:50
Audiência una designada (11/03/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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