TRT1 - 0100156-57.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AIRTON JORGE AMARAL em 21/07/2025
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f72399 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Autos recebidos da instância superior.
Reformada a sentença para negar provimento ao recurso autoral e dar parcial provimento ao recurso da ECT, acolher a preliminar e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao pedido de pagamento de gratificação de férias de 70% sobre abono de férias, nos moldes do artigo 485, V do CPC e para afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em prol do patrono do reclamante.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 10 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON JORGE AMARAL -
10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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10/07/2025 15:21
Reformada a decisão anterior (sentença) de 23/02/2024
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10/07/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/07/2025 14:57
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2024
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18/04/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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05/04/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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05/04/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AIRTON JORGE AMARAL sem efeito suspensivo
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03/04/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2024
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08/03/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/03/2024 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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23/02/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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23/02/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AIRTON JORGE AMARAL
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23/02/2024 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a AIRTON JORGE AMARAL
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01/12/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/11/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 18:08
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/11/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação (DEMANDA PREDATÓRIA)
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26/07/2023 12:14
Audiência de instrução designada (07/11/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/07/2023 12:14
Audiência de instrução realizada (25/07/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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11/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/12/2022 00:26
Decorrido o prazo de AIRTON JORGE AMARAL em 14/12/2022
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13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2022
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02/12/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de AIRTON JORGE AMARAL em 01/12/2022
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23/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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22/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:31
Audiência de instrução designada (25/07/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2022 15:31
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2022 15:26
Audiência de instrução designada (24/07/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2022 15:26
Audiência de instrução cancelada (27/03/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/07/2022 16:25
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO E PROVAS - AIRTON JORGE )
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02/06/2022 14:38
Audiência inicial realizada (02/06/2022 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/06/2022 10:40
Audiência de instrução designada (27/03/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/06/2022 10:40
Audiência inicial cancelada (02/06/2022 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/05/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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05/04/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/03/2022
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30/03/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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29/03/2022 20:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/03/2022 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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24/03/2022 01:59
Decorrido o prazo de AIRTON JORGE AMARAL em 23/03/2022
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16/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JORGE AMARAL
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15/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:53
Audiência inicial designada (02/06/2022 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/03/2022 09:53
Audiência inicial cancelada (18/05/2022 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/03/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2022 16:59
Audiência inicial designada (18/05/2022 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/02/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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