TRT1 - 0128800-35.2007.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d09584 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Trata-se de execução em que foi determinado o uso do convênio SISBAJUD para bloqueio do valor devido, conforme despacho de id: 8fbf312, tendo o autor ratificado seu interesse em prosseguir com aquela ferramenta (id: 67837d0).
A ré se insurge contra a medida alegando, em síntese, que não lhe foi dada a oportunidade de pagamento de forma espontânea.
Verifico no processo que, após a sua devida citação para pagamento do valor devido (id: b784e74), já com a devida dedução dos depósitos recursais liberado em favor da autora, a ré valeu-se dos recursos cabíveis para impugnar os valores homologados, sendo-lhe garantido, assim, o devido contraditório e ampla defesa.
Ressalto, ainda, que a ré foi devidamente intimada de todas as decisões proferidas, inclusive, nas instâncias superiores, o que se deduz que teve total ciência do resultado final quanto ao objeto dos recursos.
Agora, baixados os autos a esta Vara, pretende a ré que lhe seja dada nova oportunidade para pagamento espontâneo.
Sem razão.
O momento para pagamento de forma espontânea deu-se com a citação ocorrida anteriormente (id: b784e74). Contudo, ao invés de pagar o valor devido ou, ao menos, garantir a execução, a ré optou por interpor diversos recursos, visando impugnar o valor homologado.
Ora, sendo mantida a liquidação, inclusive, pelas instância superiores e decorrido o prazo para novos recursos (id: 2065ae6), por consequência lógica, resta prosseguir com a execução, uma vez que a citação já efetuada, não havendo que se falar em nova citação, sob pena de se estar repetindo atos processuais já praticados.
Ademais, ao contrário do que acredita a ré, também, não há qualquer previsão legal para nova intimação para ciência da baixa dos autos e/ou para pagar o valor devido, até porque, tal ciência poderia tornar ineficaz a medida de constrição de patrimônio, no caso, dinheiro, determinada.
De outro giro, verifico que no SISBAJUD ainda não consta disponível o resultado da requisição, para que seja efetuado o devido tratamento dos valores bloqueados.
Por todo o acima exposto, indefiro o requerido pela ré, devendo, no entanto, serem desbloqueados eventuais valores excedentes à presente execução, diretamente no sistema SISBAJUD, sem a necessidade de expedição de alvarás, tão logo seja disponibilizado por aquele sistema. erg MAGE/RJ, 14 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
25/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2021 22:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 20/10/2021
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06/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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30/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/09/2021
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06/09/2021 22:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista União)
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25/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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18/07/2021 08:38
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA
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17/07/2021 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 10/06/2021
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10/06/2021 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentação)
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19/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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05/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 26/11/2020
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27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 26/11/2020
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17/11/2020 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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05/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2020
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05/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2020
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05/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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21/10/2020 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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25/09/2020 09:01
Incluído em pauta o processo para 13/10/2020 10:00 Sala 4 em mesa 13-10-2020 ()
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22/09/2020 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2020 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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12/08/2020 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 15/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 15/06/2020
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05/06/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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27/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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27/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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27/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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26/05/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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12/05/2020 18:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 / null
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17/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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16/04/2020 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 14:51
Incluído em pauta o processo para 30/04/2020, 10:00:00, Sala 2 Des. Ana Maria 30-04-2020 ()
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15/04/2020 22:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2020 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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28/10/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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