TRT1 - 0100189-60.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 17/09/2025
-
17/09/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
08/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
08/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
03/09/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3efa76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA RIBEIRO DA SILVA -
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/08/2025 09:50
Iniciada a execução
-
12/08/2025 09:49
Transitado em julgado em 29/07/2025
-
07/08/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2025 10:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.063,87)
-
31/01/2025 09:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 78,15)
-
30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
05/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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05/12/2024 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 02/12/2024
-
27/11/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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15/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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15/11/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
16/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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16/10/2024 21:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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08/10/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 03/10/2024
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
24/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
12/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
12/09/2024 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
03/09/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ISADORA RIBEIRO DA SILVA em 27/08/2024
-
23/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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22/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2024 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
12/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
12/08/2024 12:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
08/08/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/08/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
-
01/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/07/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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23/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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23/07/2024 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,09
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23/07/2024 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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23/07/2024 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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10/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/07/2024 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/07/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
04/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA RIBEIRO DA SILVA
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01/03/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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