TRT1 - 0100685-10.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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17/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2025
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17/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2025
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17/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA
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03/09/2025 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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28/08/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/08/2025
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14/08/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 06/08/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA em 29/07/2025
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24/07/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Estado)
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100685-10.2023.5.01.0243 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA, RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo 2º Réu, e do recurso adesivo da Reclamante.
No mérito, dar parcial provimento ao apelo do 2º Reclamado, para: a) determinar a incidência dos juros e da correção monetária na forma do que restou decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e pela SBDI-I do TST no E-ED-RR- 713-03.2010.5.04.0029, devendo, portanto, ser utilizado o IPCA-E mais os juros pela TR na fase pré-judicial; o índice SELIC, que engloba juros e correção monetária, após o ajuizamento da ação e até 29/8/2024; e, também na fase judicial, mas a partir de 30/8/2024, a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária e os juros como resultado da conta SELIC menos IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso; e b) isentá-lo do pagamento das custas processuais.
E negar provimento ao recurso adesivo da Autora, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA -
15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA
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15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA
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26/06/2025 10:36
Conhecido o recurso de EDNEUSA CONCEICAO MENDONCA DA SILVA - CPF: *08.***.*97-18 e não provido
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26/06/2025 10:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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06/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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16/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/05/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 09:26
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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01/04/2025 10:44
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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01/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/03/2025 10:51
Retirado de pauta o processo
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 06:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 11:33
Determinada a requisição de informações
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04/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/11/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 20/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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06/08/2024 16:09
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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31/07/2024 10:40
Proferida decisão
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30/07/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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