TRT1 - 0101403-08.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA MENDES em 26/08/2025
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22/08/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea9a9b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos, atribuindo-lhes efeitos meramente devolutivos.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA MENDES -
08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA MENDES
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08/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON DA SILVA MENDES sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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30/07/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4d629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por WELLINGTON DA SILVA MENDES, em face de DROGARIAS PACHECO S/A., para condená-la nas seguintes obrigações de pagar, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - intervalo intrajornada suprimido.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, pela ré.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA MENDES -
10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA MENDES
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10/07/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/07/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON DA SILVA MENDES
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10/07/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DA SILVA MENDES
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20/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/06/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:27
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA MENDES em 16/12/2024
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12/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA MENDES
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03/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/11/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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