TRT1 - 0134400-96.2007.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
09/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7698774 proferido nos autos.
Intime-se a ré para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT.
As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 21/07/2025
-
10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2b9b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para, retificando a conta homologada, apurar os valores devidos, deduzindo-se o valor já soerguido, tudo isso de conformidade com a sentença de id #id:59217bd.
Prazo de dez dias. Após, intime-se a ré para, no prazo preclusivo de 08(oito) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT.
As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
09/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2025 14:47
Iniciada a execução
-
08/07/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2021 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/09/2021
-
23/09/2021 16:56
Juntada a petição de Contraminuta (ContraMinuta CSN ao AP do Recte)
-
11/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/09/2021 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO sem efeito suspensivo
-
06/09/2021 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 03/09/2021
-
03/09/2021 22:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
24/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
23/08/2021 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
21/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao sobre embargos de declaraçao)
-
12/08/2021 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/08/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2021 07:50
Encerrada a conclusão
-
29/07/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 27/07/2021
-
22/07/2021 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
15/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
14/07/2021 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
14/07/2021 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/07/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
23/06/2021 16:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/06/2021 16:35
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/06/2021 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Recibo Prestação de Contas)
-
15/03/2021 15:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/03/2021 18:15
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
05/03/2021 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 02/03/2021
-
23/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
12/02/2021 10:24
Expedido(a) alvará a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
10/02/2021 19:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.842,76)
-
05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 04/02/2021
-
02/02/2021 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/02/2021
-
28/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/01/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
26/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/01/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
22/01/2021 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/01/2021 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Impug Sentença Liquidação)
-
16/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/12/2020 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 23/11/2020
-
13/11/2020 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/11/2020 12:22
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO 884)
-
04/11/2020 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
27/10/2020 08:38
Homologada a liquidação
-
26/10/2020 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/10/2020 19:48
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/10/2020
-
19/10/2020 10:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
19/10/2020 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 30/09/2020
-
30/09/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEÇAS e APRESENTAR CALCULO)
-
16/09/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
14/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2020 22:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2007
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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