TRT1 - 0100961-73.2020.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/09/2025
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29/08/2025 11:57
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 424fd28) para Manifestação
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28/08/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166cecd proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTES: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ RECORRIDOS: LUCIMERE DA CRUZ MORAES, ROMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 19/08/2025.
Rafael L.
Gonzalez (J) Técnico Judiciário DESPACHO Considerando-se a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao acórdão de id de65dc1, notifiquem-se as demandadas, para se manifestarem, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante (id cd1390d).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
20/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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20/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/08/2025 09:22
Proferida decisão
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19/08/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/07/2025
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16/07/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100961-73.2020.5.01.0040 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUCI MERE DA CRUZ MORAES, ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (de65dc1 ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso do Instituto Positiva Social, por deserção; por unanimidade, conhecer do apelo do ente público e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para absolvê-lo da condenação subsidiária, conforme fundamentação, vencida a Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire quanto à responsabilidade subsidiária do ente público. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MERE DA CRUZ MORAES
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11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2025 13:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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26/06/2025 13:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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09/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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04/06/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 08:46
Determinada a requisição de informações
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28/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/05/2025 21:12
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 02/09/2024
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28/08/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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19/08/2024 09:30
Proferida decisão
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16/08/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/04/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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