TRT1 - 0101608-28.2017.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 12/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 10/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 04/09/2025
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02/09/2025 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101608-28.2017.5.01.0055 RECLAMANTE: FABIO DE ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) O MM.
Juiz CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificada MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho ID 2bb1669 proferido nos autos: " Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 0d5d877 realizados pela parte autora.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 0d5d877, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
IVANA MARTINS BORGHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO -
08/08/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
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08/08/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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08/08/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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08/08/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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08/08/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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08/08/2025 23:14
Expedido(a) mandado a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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08/08/2025 23:14
Expedido(a) mandado a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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08/08/2025 23:14
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 30/07/2025
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb1669 proferido nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 0d5d877 realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 0d5d877, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ALMEIDA DE MELO -
20/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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20/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101608-28.2017.5.01.0055 RECLAMANTE: FABIO DE ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FABIO DE ALMEIDA DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique o imóvel sobre o qual a penhora deverá recair, evitando-se excesso à execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ALMEIDA DE MELO -
08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025
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29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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31/03/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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27/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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05/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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05/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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05/02/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CAMARGO SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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11/12/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CLARIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA
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05/12/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 11/11/2024
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30/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
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29/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/10/2024 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
30/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO em 29/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
19/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/08/2024 04:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
-
27/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/06/2024 00:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
05/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
12/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2024 18:48
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 06/03/2024
-
27/02/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 01/02/2024
-
25/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 20:24
Expedido(a) edital a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
-
23/01/2024 20:24
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
-
23/01/2024 20:24
Expedido(a) mandado a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
-
20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
19/01/2024 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
19/01/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/01/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 18/12/2023
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 29/11/2023
-
24/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
-
23/11/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 31/10/2023
-
09/10/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
-
18/09/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
-
18/09/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
-
04/09/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
07/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/06/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
20/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/06/2023 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/11/2022 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
24/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/11/2022 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 24/10/2022
-
30/08/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
23/08/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 08/07/2022
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 04/07/2022
-
04/07/2022 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2022 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) HBS SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2022 10:44
Expedido(a) mandado a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
-
19/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/06/2022 10:44
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
-
26/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/05/2022 09:50
Recebidos os autos para diligência
-
13/05/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2022
-
07/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 06/05/2022
-
29/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
28/04/2022 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DE ALMEIDA DE MELO sem efeito suspensivo
-
28/04/2022 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 27/04/2022
-
20/04/2022 19:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO_AUTOR)
-
20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 19/04/2022
-
08/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
07/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da parte autora Execução)
-
31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
29/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
07/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR _ EXECUÇÃO)
-
20/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
19/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2021
-
19/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 18:47
Expedido(a) edital a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/11/2021
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/10/2021
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2021
-
06/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 17:46
Expedido(a) edital a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 15:55
Expedido(a) edital a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/09/2021 12:47
Encerrada a conclusão
-
30/08/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/08/2021 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2021 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 16:37
Expedido(a) mandado a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
09/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/06/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_Execução)
-
22/06/2021 13:29
Encerrada a conclusão
-
22/06/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/06/2021 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2021 14:01
Expedido(a) mandado a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/05/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de HBS SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 07/05/2021
-
29/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/04/2021
-
08/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HBS SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
06/04/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/03/2021 02:26
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_Continuidade da Execução)
-
23/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
22/03/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_ Execução)
-
16/03/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
16/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/03/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_Requerimento para continuidade da execução)
-
12/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
28/01/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/01/2021 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_Continuidade da Execução)
-
22/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
21/01/2021 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor para requerer a continuidade da execução)
-
14/08/2020 12:04
Registrada a inclusão de dados de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2020 12:04
Registrada a inclusão de dados de KARINE SOARES DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 12/08/2020
-
26/06/2020 09:32
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 23/06/2020
-
22/06/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/04/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/03/2020 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2020 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 15:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 15:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/02/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 23/01/2020
-
23/01/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/12/2019 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2019 01:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2019 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/11/2019 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
18/11/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE ANANIAS BARREIRO em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TERESA DE VERAS DE SOUZA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de José Donizete Santos da Cunha em 14/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 30/10/2019
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 25/10/2019
-
24/10/2019 12:13
Proferida decisão
-
10/10/2019 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/10/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/09/2019 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2019 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2019 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/09/2019 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
05/09/2019 07:42
Decorrido o prazo de TERESA DE VERAS DE SOUZA em 19/08/2019
-
05/09/2019 07:42
Decorrido o prazo de José Donizete Santos da Cunha em 19/08/2019
-
23/08/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/08/2019 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_ Continuidade da Execução)
-
01/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 10/07/2019
-
10/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/06/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor_ EXECUÇÃO)
-
26/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:38
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/05/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/05/2019 14:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 03/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/04/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor _ Execução)
-
11/04/2019 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 18:29
Registrada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2019 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2019 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2019 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2019 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/02/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/01/2019 01:12
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 14:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/12/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/12/2018 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
05/12/2018 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2018 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2018 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/11/2018 14:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/11/2018 15:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/11/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2018 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 01:25
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:25
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 15:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/11/2018 15:51
Iniciada a execução
-
09/11/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/10/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2018 17:49
Homologada a liquidação
-
23/10/2018 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/10/2018 15:27
Encerrada a conclusão
-
08/10/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 22/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/08/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/08/2018 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2018 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2018 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2018 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2018 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/07/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/07/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/07/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/07/2018 12:15
Iniciada a liquidação
-
10/07/2018 12:15
Transitado em julgado em 05/07/2018
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA DE MELO em 03/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 05:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
18/06/2018 17:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
18/06/2018 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO DE ALMEIDA DE MELO
-
11/04/2018 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/04/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/04/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 15:10
Audiência inicial realizada (23/03/2018 11:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 16:23
Audiência inicial designada (23/03/2018 11:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2017 16:22
Audiência inicial cancelada (11/04/2018 13:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2017 17:32
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/10/2017 09:43
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
09/10/2017 13:19
Concedida a Antecipação de tutela a FABIO DE ALMEIDA DE MELO - CPF: *79.***.*09-65
-
09/10/2017 10:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/10/2017 19:03
Audiência inicial designada (11/04/2018 13:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2017 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2017
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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