TRT1 - 0000535-47.2012.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
-
23/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 12/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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31/07/2025 17:21
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON MARIANO DA SILVA
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31/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 28/07/2025
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28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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25/07/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 02:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cea44 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARIANO DA SILVA -
14/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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14/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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18/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 16/06/2025
-
09/04/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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08/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/04/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.007,97)
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03/10/2023 19:08
Expedido(a) ofício a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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29/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/09/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 24/08/2023
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17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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16/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/07/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/07/2023 17:10
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA
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10/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/06/2023 13:26
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/05/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023
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17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022
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09/11/2022 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 16:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/10/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 15:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 23/09/2022
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22/09/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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15/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
-
13/09/2022 16:50
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 23/08/2022
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01/08/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARIANO DA SILVA
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03/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/04/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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17/01/2022 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2022 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/01/2021 11:56
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/01/2021 11:56
Encerrada a conclusão
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29/04/2020 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/04/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/04/2020 15:45
Desarquivados os autos
-
20/04/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento a execução)
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02/04/2019 11:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/03/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/02/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Delta requerendo exclusão da lide)
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16/10/2018 02:05
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 15:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/08/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de EDSON MARIANO DA SILVA em 28/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/06/2018 09:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/05/2018 13:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/05/2018 09:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2018 14:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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