TRT1 - 0100473-64.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57ed81 proferido nos autos.
Considerando que a primeira reclamada, devedora principal, encontra-se em processo de recuperação judicial, mostra-se cabível o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, diante da inviabilidade de prosseguimento em relação à devedora principal, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Tribunal.
Tal entendimento decorre da presunção de insuficiência patrimonial da devedora principal para satisfazer a obrigação, legitimando o direcionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, em atenção à manifestação do exequente, à condenação subsidiária da segunda reclamada e à Súmula nº 12 deste Regional, intime-se o Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de devedor subsidiário, para que tome ciência do redirecionamento da execução e, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CANDIDO DOS SANTOS -
15/08/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/07/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS CANDIDO DOS SANTOS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/06/2024 12:46
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CANDIDO DOS SANTOS
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13/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/06/2024 08:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/06/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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19/04/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2024 07:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/04/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/12/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2023
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06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS CANDIDO DOS SANTOS em 05/12/2023
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03/12/2023 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/11/2023 09:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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23/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CANDIDO DOS SANTOS
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22/11/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/11/2023 15:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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17/11/2023 15:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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11/09/2023 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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06/09/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/08/2023 20:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/08/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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26/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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