TRT1 - 0101314-14.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101314-14.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: ANDERSON DOS REIS E SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: ANDERSON DOS REIS E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprimento do despacho de id 9dee922, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS REIS E SILVA -
21/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
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18/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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08/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dee922 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS REIS E SILVA -
07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
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07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/07/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 13:55
Transitado em julgado em 01/07/2025
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07/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 10:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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29/09/2022 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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28/09/2022 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/09/2022 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
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16/09/2022 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DOS REIS E SILVA sem efeito suspensivo
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16/09/2022 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/09/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2022
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS REIS E SILVA em 12/09/2022
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09/09/2022 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/09/2022 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
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27/08/2022 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/08/2022 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DOS REIS E SILVA
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26/08/2022 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/08/2022 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2022 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
25/05/2022 12:20
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
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30/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/04/2022
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06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS REIS E SILVA em 05/04/2022
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05/04/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a defesa e provas)
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04/04/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
-
21/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2022
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15/02/2022 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS REIS E SILVA em 02/02/2022
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17/01/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/01/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/01/2022 14:01
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/01/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com audiência virtual)
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06/01/2022 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS REIS E SILVA
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14/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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14/12/2021 14:11
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/11/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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