TRT1 - 0100803-78.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA
-
25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/07/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df01b0 proferida nos autos. ROT 0100803-78.2022.5.01.0062 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA FULVIO FERNANDES FURTADO (RJ233193) Recorrente: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRO JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRO JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: Advogado(s): RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA FULVIO FERNANDES FURTADO (RJ233193) RECURSO DE: RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA Visto etc.
Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na “Tabela de Recursos Repetitivos” da C.
Corte, segundo o qual “Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC”, revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id 7fb652b; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id 6de0fb2).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015; artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 6de0fb2 - pág. 33/36, oriundo do TRT da 10ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTRO) Visto etc.
Requer a ora recorrente a suspensão do presente processo, sob o argumento de que sua condição de massa falida assim impõe, conforme disposto no art. 6º da Lei de Falências.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id d65437f,6493585; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id 3e30d9b).
Representação processual regular.
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA
-
09/07/2025 15:32
Admitido em parte o Recurso de Revista de RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA
-
09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 07:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 07:26
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
23/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 10:38
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
-
05/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/05/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/12/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
13/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA
-
11/11/2024 11:21
Conhecido o recurso de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-38 e provido em parte
-
11/11/2024 11:21
Conhecido em parte o recurso de RUBIA PALOMA SOUZA DE LIMA - CPF: *07.***.*18-89 e não provido
-
01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/09/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
20/09/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100910-07.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 10:50
Processo nº 0010769-21.2014.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2022 09:04
Processo nº 0100714-40.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cury Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 16:45
Processo nº 0100714-40.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cury Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 14:44
Processo nº 0100803-78.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2022 11:49