TRT1 - 0100962-85.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/08/2025
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07/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f03a920) para Contraminuta
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04/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a26ed proferida nos autos.
ROT 0100962-85.2021.5.01.0052 - 6ª Turma Recorrente: 1.
ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS Recorrente: Advogado(s): 2.
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) MARIANA BORGES DE REZENDE (RJ102718) RAFAEL DE ABREU AZEVEDO PRACA (RJ152496) Recorrido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Recorrido: ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS RECURSO DE: ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/11/2024 - Id 8672946; recurso apresentado em 02/12/2024 - Id fee91e6).
Representação processual regular (Id 2fb3a64).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 461 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Por fim, cumpre registrar que o Colegiado não emitiu tese acerca da aplicação da lei no tempo em relação à Lei 13467/2017.
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento, no particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2024 - Id 5f9aac7 ; recurso apresentado em 16/04/2024 - Id 92eb9a2).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §6º do artigo 30-C da Lei nº 9656/1998; artigo 31-C da Lei nº 9656/1998; artigo 114 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante na petição de revista de id. 9d531c6 - Pág. 12, oriunda da SDI-1, do TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
-
09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
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09/07/2025 15:32
Admitido o Recurso de Revista de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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03/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/12/2024
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02/12/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
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29/10/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS - CPF: *42.***.*96-04
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16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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02/10/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/04/2024 20:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 92eb9a2) para Recurso de Revista
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16/04/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
05/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
-
05/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
05/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS
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03/04/2024 12:34
Conhecido o recurso de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE - OAB: RJ0158083 e provido em parte
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03/04/2024 12:34
Conhecido o recurso de ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS - CPF: *42.***.*96-04 e provido em parte
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02/04/2024 17:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3863dc5) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 17:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a1bf8e) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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12/03/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/03/2024 10:20
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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28/01/2024 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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