TRT1 - 0100964-79.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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16/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BATISTA DE LIMA
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16/09/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE BATISTA DE LIMA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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01/09/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028d212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BATISTA DE LIMA
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18/08/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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25/07/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 22/07/2025
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17/07/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f3599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOSE BATISTA DE LIMA em face de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 18/07/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar que o Autor é demissionário, com data de saída em 14/08/2024; b) determinar que a Ré proceda a baixa na CTPS para constar como data de saída o dia 14/08/2024.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, com a respectiva anotação na CTPS digital, sob pena de multa de R$500,00; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -diferenças salariais, conforme se apurar em liquidação, ao longo de todo o período contratual, observando-se a remuneração recebida pelo Autor e aquela paga ao cargo de fiscal de patrimônio, no valor de R$1.300,00, em relação ao período de 18/07/2019 (marco prescricional) a 31/12/2020 (CCT 2019/2020, f. 94); no valor de R$1.389,75 em relação ao período de 01/01/2021 a 31/12/2022 (CCT 2021/2022, f. 104); no valor de R$1.680,00, em relação ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023 (CCT 2023, f. 113) e, no valor de R$1.764,00, em relação ao período de 01/01/2024 a 18/07/2024 (data do ajuizamento da ação) com reflexos em saldo de salário, salário, 13º salários, férias com 1/3, FGTS; -feriados trabalhados, indicados na petição inicial, com adicional de 100%, desde que previstos em legislação federal (art. 1º da Lei 662/49 c/c art. 1º da Lei 9.093/95).
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; adicional de 100% em relação aos feriados; divisor 220; dedução dos valores pagos (R$50,00 em cada feriado); -14 dias de saldo de agosto de 2024; -férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024; -02/12 de férias proporcionais + 1/3; -07/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
08/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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08/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BATISTA DE LIMA
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08/07/2025 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE BATISTA DE LIMA
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08/07/2025 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BATISTA DE LIMA
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28/05/2025 23:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7448a9a) para Razões Finais
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28/05/2025 23:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 15:55
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:48
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 12:41
Audiência de instrução designada (20/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 22:26
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:56
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 16/10/2024
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14/10/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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07/10/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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04/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 23/09/2024
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13/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BATISTA DE LIMA
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11/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 22:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:41
Audiência una por videoconferência cancelada (02/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 05/08/2024
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03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 02/08/2024
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26/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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26/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BATISTA DE LIMA
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25/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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