TRT1 - 0100564-04.2018.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425855e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista movida por FABIO DE SOUZA RAMOS em face de VFCHOPP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, para cumprimento de obrigação decorrente do título executivo constante nos autos.
As partes firmaram acordo, cujo termo foi homologado na ata da audiência registrada sob Id 7fba18d.
Iniciada a execução em face das exações fiscais e previdenciárias incidentes sobre a conciliação.
Decorrido o prazo de pagamento das exações devidas, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
II - FUNDAMENTOS As partes transigiram.
O pagamento dos créditos do reclamante se deu nos termos da conciliação homologado sob a ata da audiência registrada sob Id 7fba18d.
As únicas pendências a obstarem o arquivamento do feito é recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 447,04) incidentes sobre a conciliação.
Percebe-se que a quantia se encontra abaixo do piso de atuação da PGF, conforme Portaria MF n. 582, de 11 de dezembro de 2013 e Portaria PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, vale dizer, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Portanto, por motivos de economicidade, eis que a pequena monta do valor a ser arrecadado não justifica os custos despendidos pelo Erário com a continuação da perseguição de tais créditos, pelo que se extinguir a execução previdenciária.
Assim, satisfeita a obrigação trabalhista pelo executado, desaparece a justificativa de existência e manutenção do processo judicial, devendo ser extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do NCPC.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA RAMOS -
17/11/2021 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/11/2021 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2021 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA RAMOS em 07/07/2021
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25/06/2021 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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25/06/2021 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA RAMOS
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19/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/06/2021 09:57
Encerrada a conclusão
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16/06/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA em 07/06/2021
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06/06/2021 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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19/05/2021 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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18/05/2021 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA RAMOS em 13/11/2020
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de THEREZA DO MENINO DE JESUS CASTRO FIGUEIRA em 13/11/2020
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA em 13/11/2020
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08/11/2020 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA RAMOS
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29/10/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DO MENINO DE JESUS CASTRO FIGUEIRA
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29/10/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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27/10/2020 08:42
Conhecido o recurso de VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA - CPF: *22.***.*48-87 e não provido
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27/10/2020 08:42
Conhecido o recurso de THEREZA DO MENINO DE JESUS CASTRO FIGUEIRA - CPF: *28.***.*57-82 e não provido
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09/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2020
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08/10/2020 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 15:59
Incluído em pauta o processo para 20/10/2020 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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28/09/2020 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2020 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/08/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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