TRT1 - 0100893-59.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 25/09/2025
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25/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 23/09/2025
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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16/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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16/09/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 08/09/2025
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05/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9756fb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo em R$5.800,00 o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente , observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento.
Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado.
Assim, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos,indicando-se a data para realização do ato pericial, no prazo de 10 dias, observando tempo hábil para intimação das partes por esta Unidade (20 dias úteis).
Laudo pericial em 30 dias após a realização da perícia.Designada a data da perícia, notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim desde já autorizados a acompanhar a diligência.
Deverão as partes anexar aos autos toda a documentação requerida pela i. perito, id 410d399.Ciente o autor de que a ausência injustificada da parte à perícia acarreta a perda do direito à produção da respectiva prova (art. 818 , CLT c.c. art. 400, CPC)Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se. RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
01/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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01/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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01/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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01/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 28/08/2025
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22/08/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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22/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100893-59.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA O feito aguarda o prazo comum de 15 dias concedidos em ata, ID.1b6750e.
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR -
06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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06/08/2025 13:20
Audiência una realizada (06/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2025 21:32
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 16/07/2025
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 22/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee6c5e proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifica o juízo que a parte autora procedeu o registro para tramitação do feito em segredo de justiça.
Indefere-se o pedido diante da ausência de apresentação de fundamentos plausíveis.
Destaca-se que não é possível a expedição de certidões de feitos trabalhistas em nome de obreiros/autores, conforme inclusive exposto no site deste Eg.
Tribunal ( https://www.trt1.jus.br/web/guest/certidao-de-feitos-trabalhistas ).
Assim, diante do princípio da publicidade que rege todos os atos no âmbito do devido processo legal, dando guarida aos interesses da coletividade e atuando como meio de controle das decisões judiciais e, sobretudo, por não haver motivação para a excepcionalidade do segredo de justiça na presente demanda, mantêm-se a tramitação do feito com a publicidade de praxe.
No mais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 06/08/2025 09:00Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 11 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR -
11/07/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/07/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:35
Audiência una designada (06/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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