TRT1 - 0101182-11.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f77e6 proferida nos autos.
ROT 0101182-11.2023.5.01.0021 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECURSO DE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2024 - Id c324eb2 ; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 6050ce5 ).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS (13711) / QUOTA PREENCHIMENTO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 93 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/07/2025 23:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/07/2025 23:51
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 23:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/07/2025 23:42
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/12/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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25/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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30/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-01 e não provido
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19/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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15/09/2024 00:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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