TRT1 - 0100941-72.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS SEVERINO em 23/07/2025
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14/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID affb8d8 proferida nos autos.
ROT 0100941-72.2022.5.01.0053 - 9ª Turma Recorrente: 1.
EDSON DE JESUS SEVERINO Recorrido: BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: EDSON DE JESUS SEVERINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 46c6b81; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 49ecf38).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 71-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 122 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I/TST. - violação do(s) alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à decisão do STF na ADI 5322.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE JESUS SEVERINO - BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS SEVERINO
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09/07/2025 15:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de EDSON DE JESUS SEVERINO
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11/03/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 10/03/2025
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24/02/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS SEVERINO
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS SEVERINO
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11/02/2025 22:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DE JESUS SEVERINO - CPF: *30.***.*02-07
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24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
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20/01/2025 06:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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12/11/2024 13:47
Convertido o julgamento em diligência
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05/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 04/11/2024
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23/10/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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17/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS SEVERINO
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17/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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17/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS SEVERINO
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09/10/2024 15:43
Conhecido o recurso de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e provido em parte
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09/10/2024 15:43
Conhecido o recurso de EDSON DE JESUS SEVERINO - CPF: *30.***.*02-07 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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27/08/2024 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/08/2024 12:18
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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30/07/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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