TRT1 - 0101604-06.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT EVARISTO FLEMING
-
23/09/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEBERT EVARISTO FLEMING em 15/09/2025
-
09/09/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1e58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas na forma da lei pela Embargante.
Independente do decurso do prazo recursal, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada (id 11dd71a) em favor do credor. Para tanto, expeça-se alvará, observando as contas bancárias indicadas em id 4be1b25.
Intimem-se.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT EVARISTO FLEMING
-
31/08/2025 22:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/08/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
19/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe21503 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT EVARISTO FLEMING -
15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT EVARISTO FLEMING
-
15/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
15/08/2025 13:55
Iniciada a execução
-
05/08/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101604-06.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: HEBERT EVARISTO FLEMING RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): HEBERT EVARISTO FLEMING Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAQUEL GOMES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT EVARISTO FLEMING -
01/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT EVARISTO FLEMING
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2025
-
11/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cf043 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de .R$ 17.412,50 , conforme discriminados sob 30a8f9c.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT EVARISTO FLEMING -
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT EVARISTO FLEMING
-
07/07/2025 17:36
Homologada a liquidação
-
07/07/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/07/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/04/2025 14:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/04/2025 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/04/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
08/04/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 11:54
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2018 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2018 14:02
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
06/11/2018 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 219,42)
-
02/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59
-
20/09/2018 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2018 17:39
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:39
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
24/08/2018 09:14
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/08/2018 01:24
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:24
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59
-
13/08/2018 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2018 05:32
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:32
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 05:32
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:32
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 219.42
-
26/06/2018 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEBERT EVARISTO FLEMING
-
26/06/2018 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HEBERT EVARISTO FLEMING
-
01/06/2018 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/03/2018 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/03/2018 12:36
Audiência una realizada (15/03/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2017 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2017 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2017 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2017 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/10/2017 16:05
Concedida a Antecipação de tutela a HEBERT EVARISTO FLEMING - CPF: *01.***.*76-40
-
25/10/2017 13:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/10/2017 11:44
Audiência una designada (15/03/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/10/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100868-95.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2021 16:27
Processo nº 0100868-95.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina de Araujo Borges
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 02:21
Processo nº 0101582-78.2017.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula da Frota Mattos Lemos Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2017 17:19
Processo nº 0109681-13.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Chaves da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 15:06
Processo nº 0101604-06.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 11:09