TRT1 - 0100134-56.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de RONALDO CARDOZO VILLAS em 21/08/2025
-
13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33795d9 proferido nos autos.
Retifique-se o tipo de petição do ID 0c427d7 para que conste "manifestação", uma vez que não se trata de petição de Acordo a ser homologado.
Passo à análise.
Comprova a ré a quitação da 16ª parcela (pagamento no dia 09/07 e vencimento deu-se em 08/07).
Vale registrar que a multa prevista no termo de conciliação firmado entre as partes tem incidência em caso de inadimplência dos valores acordados, seja a inadimplência total ou parcial (mora).
Porém, não se configura inadimplência quando a reclamada vem cumprindo todas as parcelas em dia, havendo atraso uma só vez e, ainda, de poucos dias, no caso dos presentes autos, de apenas 1 dia. Logo, com finca nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na boa-fé das partes, não há que se falar em aplicação da multa pelo atraso.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a reclamada cumprir o termo de acordo, inclusive no tocante à data do seu cumprimento, sob pena de outra eventual mora implicar na incidência da multa constante do termo de acordo, inclusive sobre a(s) parcela(s) em atraso. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CARDOZO VILLAS -
12/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA
-
12/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI
-
12/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARDOZO VILLAS
-
12/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 0c427d7) para Manifestação
-
07/08/2025 13:17
Juntada a petição de Acordo
-
03/08/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI em 23/07/2025
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15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a7fdd proferido nos autos.
Vistos etc.
Manifeste-se a ré quanto ao alegado inadimplemento.
Prazo: 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI - IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA -
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI
-
14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
14/07/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA
-
16/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/05/2025 06:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 06:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 01:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
04/04/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
25/07/2024 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2024 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
01/04/2024 11:21
Suspenso o processo por convenção das partes
-
01/04/2024 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2024 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 09:17
Iniciada a execução
-
06/03/2024 10:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/03/2024 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO CARDOZO VILLAS
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06/03/2024 10:24
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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06/03/2024 10:24
Audiência una realizada (06/03/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA
-
16/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI
-
23/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA
-
22/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARBOR COLETA DE RESIDUOS - EIRELI
-
22/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARDOZO VILLAS
-
20/06/2023 13:25
Audiência una designada (06/03/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2023 16:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/03/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/02/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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