TRT1 - 0101299-98.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIVIANA REGINA DA SILVA MONTEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707821b proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Nos autos do ARE 1532603 RG/PR, no tema de repercussão geral nº 1389, o Exmo Ministro Gilmar Mendes, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", sendo certo que as questões abordadas naqueles autos são "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviço; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O presente caso trata do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador contratado por meio de cooperativa, sob a alegação de fraude à legislação trabalhista.
Assim, existe pertinência temática indiscutível com a ordem de suspensão dos processos na fase de conhecimento.
Do exposto, converto o feito em diligência e por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente processo até que o recurso extraordinário no ARE 1532603 seja julgado em definitivo, ou sobrevenha decisão em contrário.
Intimem-se as partes para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
14/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA REGINA DA SILVA MONTEIRO
-
14/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
12/07/2025 19:17
Convertido o julgamento em diligência
-
07/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
01/07/2025 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/04/2025
-
27/02/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/02/2025 09:28
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 09:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIVIANA REGINA DA SILVA MONTEIRO em 10/10/2024
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02/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA REGINA DA SILVA MONTEIRO
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01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:10
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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