TRT1 - 0100454-83.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 01/09/2025
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12/08/2025 13:51
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
-
28/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a0883 proferida nos autos.
ROT 0100454-83.2021.5.01.0491 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ANTONIO VANDERLER DE LIMA (RJ035211) MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (RJ150162) Recorrido: Advogado(s): MARCIO ANTONIO DOS SANTOS DAVID CABRAL SANTANA (RJ222681) Recorrido: MUNICIPIO DE MAGE RECURSO DE: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 315df45; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id 23c001d).
Representação processual regular (Id 4fc1af9 ).
Preparo satisfeito.
Custas pagas no RO: id abb8de6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 842fb84 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO SINDICAL 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 448; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015. - violação aos artigos 832 da CLT, 489 § 1º IV do CPC e 93, IX da CF/88.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:39
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
27/05/2025 15:35
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
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27/05/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 31/01/2025
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS em 05/12/2024
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05/12/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
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12/11/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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04/10/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 13/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 13/08/2024
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS em 25/07/2024
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS em 25/07/2024
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22/07/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
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28/05/2024 13:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MAGE - CNPJ: 29.***.***/0001-45 e não provido
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28/05/2024 13:06
Conhecido o recurso de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e não provido
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28/05/2024 13:06
Conhecido o recurso de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*73-86 e não provido
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01/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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30/04/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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22/04/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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