TRT1 - 0100187-10.2019.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/08/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ROSA DE MELLO em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c58f70 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROSA DE MELLO -
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROSA DE MELLO
-
16/07/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ROSA DE MELLO sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
26/05/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROSA DE MELLO
-
19/05/2025 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ROSA DE MELLO
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19/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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16/04/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROSA DE MELLO
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10/04/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/04/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/04/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/05/2023 10:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROSA DE MELLO em 04/04/2023
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14/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROSA DE MELLO
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13/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/03/2023 14:38
Iniciada a liquidação
-
06/03/2023 14:38
Transitado em julgado em 23/09/2022
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15/02/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/10/2022 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2020 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 12/02/2020
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06/02/2020 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/01/2020 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/12/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ROSA DE MELLO em 26/11/2019
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13/11/2019 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/11/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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30/10/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/10/2019 15:31
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
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30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 29/10/2019
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29/10/2019 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ROSA DE MELLO em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/09/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2019 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
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21/09/2019 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO ROSA DE MELLO
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21/09/2019 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO ROSA DE MELLO
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29/08/2019 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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28/08/2019 13:06
Audiência una realizada (28/08/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2019 10:57
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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12/08/2019 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2019 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/05/2019 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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31/05/2019 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2019 15:00
Audiência una designada (28/08/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO ROSA DE MELLO em 12/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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19/02/2019 12:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/02/2019 12:38
Declarada a incompetência
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18/02/2019 17:30
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/02/2019 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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