TRT1 - 0100967-65.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES REIS em 29/08/2025
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29/08/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a39d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Adesivo da RECLAMADA.
Ao recorrido. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERNANDES REIS -
15/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES REIS
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15/08/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca857f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de id 847d582, interposto pelo Autor.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. aa NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/08/2025 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO FERNANDES REIS sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES REIS em 23/07/2025
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23/07/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2847527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, deixando de acolher o requerimento da segunda reclamada para enquadrar o reclamante como litigante de má-fé, rejeito as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de inépcias da inicial (acúmulo de funções; responsabilidade subsidiária; Convenção Coletiva de Trabalho; e justa causa) e de ilegitimidade passiva, assim como a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício; afasto as prescrições total, bienal e quinquenal invocadas; indefiro o requerimento para que a condenação fique limitada aos valores da inicial; julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas no artigo 330, I, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, no que diz respeito aos pedidos das letras “H“ e “H.1”, porque desatendido um dos requisitos do § 1º do artigo 840 da CLT; julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da segunda reclamada, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE; e julgo procedentes os pedidos, em parte, resolvendo o mérito, para CONDENAR a primeira reclamada, DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA., a devolver ao reclamante, LUCIANO FERNANDES REIS, no prazo legal, as quantias descontadas sob o título “CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL” e sob o código “176” (contracheques de fls. 200/212). A primeira reclamada pagará ao patrono do reclamante honorários advocatícios equivalentes a dez por cento (10%) dos créditos deferidos. Por sua vez, o reclamante pagará ao advogado da primeira reclamada honorários advocatícios.
Entretanto, por ele ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios a favor do patrono da referida reclamada, equivalentes a dez por cento (10%) dos valores atribuídos na inicial aos pedidos, com conteúdo econômico integralmente indeferidos, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF e conforme fundamentação acima: letras “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “I”, “J”, “K” e “L”. Pagará o reclamante, ainda, honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, arbitrados em R$ 100,00, cuja exigibilidade está, igualmente, suspensa. Caso a parte autora dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado da primeira e segunda reclamadas.
Depois desse prazo, a obrigação estará extinta, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Acontecendo a cobrança dos honorários advocatícios a favor dos advogados da primeira reclamada e da segunda, não haverá compensação, como disposto expressamente no § 3º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança, os honorários devidos aos advogados das reclamadas serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). A incidência dos honorários do advogado do reclamante ocorrerá sobre o valor dos créditos deferidos, inclusive sobre os acréscimos legais (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. A atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas deferidos à parte autora serão apurados conforme parâmetros acima fixados. Comprovada a quitação de algum valor do crédito deferido nesta sentença, a reclamada está autorizada a realizar a dedução. Porque houve incidência previdenciária e fiscal quando do pagamento do salário, os valores a serem devolvidos pelos descontos ilegais não sofrerão nova incidência, sob pena de bis in idem. ESTA SENTENÇA É ACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS CONTENDO ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS, JUROS DE MORA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, integrando a presente decisão para todos os efeitos legais,refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
O valor devido ao reclamante importa em R$ 639,10, além dos honorários advocatícios atualizados devidos ao patrono do autor no valor de R$ 63,91. Os honorários advocatícios devidos aos patronos dasreclamadas estão sob condição suspensiva de exigibilidade. As partes estão expressamente ADVERTIDAS de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão. O valor da condenação não se confunde e é desvinculado do valor da causa e da alçada.
Assim, a reclamada pagará custas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 639,10, acrescidas de 0,5% pela liquidação realizada pelo Contador do Juízo, no total de R$ 15,98, na forma do artigo 789, caput, e do inciso IX do artigo 789-A, ambos da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERNANDES REIS -
09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES REIS
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09/07/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,98
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09/07/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO FERNANDES REIS
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09/07/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO FERNANDES REIS
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16/06/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/03/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES REIS em 03/02/2025
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17/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES REIS
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16/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 04:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/12/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2024 18:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2024 23:25
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES REIS
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09/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/10/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/10/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/10/2024 14:04
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2024 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES REIS
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02/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/09/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 19:02
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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