TRT1 - 0101358-88.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 26/09/2025
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26/09/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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22/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
-
22/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 09/09/2025
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08/09/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396ac11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência de instrução para modalidade PRESENCIAL, para o dia 31/10/2025 14:40 horas, mantidas as determinações anteriores.
Facultada a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Para este efeito, a comprovação deverá ser anterior à audiência.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES -
30/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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29/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 16:21
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/08/2025 16:18
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101358-88.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES RECLAMADO: OCYAN S.A.
DESTINATÁRIO(S): VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da manifestação da reclamada de id 6514d4f, com documento em anexo.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES -
28/08/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES em 27/08/2025
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES em 22/08/2025
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18/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES em 12/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 08/08/2025
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05/08/2025 09:53
Expedido(a) ofício a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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02/08/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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31/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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31/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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31/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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31/07/2025 20:40
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
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31/07/2025 20:40
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES em 16/07/2025
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10/07/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0940ff4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Postulou o autor a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando a declaração de nulidade da justa causa aplicada e, por conseguinte, a reintegração no emprego e o restabelecimento do plano de saúde e odontológico.
O documento do INSS anexado sob o ID n. a9a6bff comprova que o obreiro percebeu auxílio doença acidentário até a data de 03/09/2024. A dispensa, por sua vez, ocorrera em 16/06/2025 (ID 2694476).
Apesar de ser certo que o término do benefício previdenciário (cód. 91) é o marco inicial da garantia da estabilidade provisória, diferentemente do que ocorre na hipótese de dispensa imotivada, é plenamente possível a demissão do trabalhador caso se configure a justa causa, o que se aplica ao presente caso.
De mais a mais, mister ressaltar que nem mesmo a suspensão contratual decorrente da percepção de eventual benefício previdenciário configuraria óbice à aplicação de justa causa. E o autor, apesar de informar a existência de ação previdenciária em curso sob o nº 0809136-36.2024.8.19.0068, não fez juntar qualquer decisão liminar ou definitiva a respeito.
Assim sendo, os pedidos de reintegração no emprego e de restabelecimento do plano de saúde e odontológico, necessitam da apreciação da alegação de nulidade da demissão por justa causa, o que demanda dilação probatória no curso da cognição exauriente, sendo inviável em sede de tutela provisória, restando ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Isso posto, por não demonstrados os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada.
No mais, guardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES -
07/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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07/07/2025 18:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIRLIANO VITOR SOUZA XIMENES
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05/07/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/07/2025 18:15
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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