TRT1 - 0100681-71.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025
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12/09/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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24/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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24/07/2025 13:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc30d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Exequente e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão, acrescer ao dispositivo da decisão de ID 3c5184c o seguinte: "Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e seus substituídos, nos termos da fundamentação." No mais, mantém-se a decisão embargada tal como lançada.
Intimem-se as partes.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 14:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2025
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02/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2025 17:54
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:09
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 15:51
Declarada a incompetência
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22/04/2025 14:55
Certificado o julgamento do Conflito de Competência
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22/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/04/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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18/10/2024 17:13
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRESIDÊNCIA DO E. TRT DA 1ª REGIÃO em 01/10/2024
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25/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:05
Expedido(a) ofício a(o) PRESIDENCIA DO E. TRT DA 1A REGIAO
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20/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/08/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/08/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/08/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/08/2024 16:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 16:07
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/06/2024 22:53
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/06/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/06/2024 14:19
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/06/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2024 19:43
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/06/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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