TRT1 - 0101844-22.2017.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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10/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 27/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd755e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão ao Rte no Id 722bf36.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 5710d59, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 14.661,84 INSS Rte/Rda: R$ 2.943,76 Custas: R$ 400,00 Total devido pela Rda: R$ 18.005,60 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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18/08/2025 09:05
Homologada a liquidação
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15/08/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe9f4 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 837aeea, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ -
05/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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05/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5f546 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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15/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 12:18
Transitado em julgado em 24/06/2025
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01/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2018 23:59:59
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29/09/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2018 23:59:59
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13/08/2018 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/08/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
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03/08/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2018 10:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ - CPF: *25.***.*58-20
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19/07/2018 17:17
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2018 01:52
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 01:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
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12/06/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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14/05/2018 16:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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14/05/2018 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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09/04/2018 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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06/03/2018 15:11
Audiência una realizada (06/03/2018 10:35 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 19:01
Audiência una designada (06/03/2018 10:35 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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