TRT1 - 0101377-29.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
26/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
26/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/09/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:03
Iniciada a execução
-
10/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ em 09/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2ba49 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$14.393,90 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$0,00 Custas Judiciais: R$300,00 Honorários Suc Adv Rte: R$ 1.439,39 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$16.133,29 (Dezesseis mil, cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
03/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
03/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
03/09/2025 11:22
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 22:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
-
25/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4224ddd proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$14.393,90 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$0,00 Custas Judiciais: R$300,00 Honorários Suc Adv Rte: R$ 1.439,39 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$16.133,29 (Dezesseis mil, cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação. NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
08/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
07/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2025 13:13
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 13:13
Transitado em julgado em 21/07/2025
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06/08/2025 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ em 21/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f5ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ contra USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA e AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES e condenar as reclamadas, sendo a 2ª subsidiariamente, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas pecuniárias, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: diferença de aviso prévio (3 dias);multa do art. 477, da CLT;auxílio alimentação, no valor de R$22,50 por dia trabalhado;indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Improcedem os demais pedidos.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devido pela 1ª ré, em prol do patrono da parte reclamante.
A 2ª ré responde subsidiariamente.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pelo autor em favor do advogado das rés, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da parte reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ -
07/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
07/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
07/07/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/07/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
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07/07/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
23/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
12/06/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 18:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 23:17
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 13:09
Audiência una realizada (09/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
14/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAVID ROSENO DA CRUZ
-
19/12/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 11:25
Audiência una designada (09/04/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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