TRT1 - 0101519-10.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMI COLEGIO E CURSO LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA DUTRA VELASCO GOMES em 25/09/2025
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17/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMI COLEGIO E CURSO LTDA
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16/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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16/09/2025 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 09:57
Juntada a petição de Acordo
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12/09/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2025 11:15
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089e8ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, e tendo em vista o requerimento de Id. 2270151, proceda-se a penhora on-line.
Não havendo êxito na medida, promova-se inclusão(ões) do(s) dado(s) do(s) executado(s) no BNDT e determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMI COLEGIO E CURSO LTDA -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AMI COLEGIO E CURSO LTDA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2025 14:19
Iniciada a execução
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22/08/2025 14:19
Transitado em julgado em 29/07/2025
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22/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMI COLEGIO E CURSO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA DUTRA VELASCO GOMES em 29/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c732f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por por LETICIA DUTRA VELASCO GOMES em face de AMI COLÉGIO E CURSO LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante LETICIA DUTRA VELASCO GOMES, a importância líquida de R$ 31.235,93; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 3.123,59; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 858,99. Totalizando o valor da condenação em R$ 35.218,51. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMI COLEGIO E CURSO LTDA -
15/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AMI COLEGIO E CURSO LTDA
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15/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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15/07/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 858,99
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15/07/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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15/07/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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13/06/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA DUTRA VELASCO GOMES em 06/06/2025
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03/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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22/05/2025 13:53
Audiência una realizada (22/05/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 08:15
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/01/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) AMI COLEGIO E CURSO LTDA
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24/01/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA DUTRA VELASCO GOMES
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24/01/2025 15:55
Audiência una designada (22/05/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/01/2025 06:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/12/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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