TST - 0010500-64.2007.5.01.0055
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Jose de Barros Levenhagen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c0dfd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A terceira interessada FERNANDEZ LAURENTS E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA apresentou manifestação (Id. 3b56752) informando o advento de decisão proferida no processo de Usucapião de n° 0005315-67.2015.8.16.0129, que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá/PR, por meio da qual se reconheceu o direito real do Sr.
Norberto Ricardo Fiechter sobre área de 63.411,49m² continente na área da “Fazenda Imbocury”, registrada sob a matrícula nº 52.531.
Como se sabe, o reconhecimento de direito real imobiliário decorrente de ação de usucapião acarreta uma nova inscrição em registro imobiliário.
Inclusive, no caso dos autos, a terceira interessada acima mencionada informou que, em decorrência do direito reconhecido ao Sr.
Norberto Ricardo Fiechter, foi gerada a matrícula n° 65.213.
Não obstante, o pleito da terceira interessada de obstar qualquer requerimento da TKX ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA, tal não merece guarida, justamente porque eventual Carta de Arrematação referente à “Fazenda Imbocury” se referirá à matrícula nº 52.531, de modo não afetará a nova matrícula oriunda da ação de usucapião pelo Sr.
Norberto Ricardo Fiechter.
Devo esclarecer, oportunamente, que a decisão a respeito da expedição da Carta de Arrematação compete ao juízo deprecado, que, no caso, é a Mmª 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, TRT da 9ª Região, consoante o disposto no Art. 47 c/c § 2º do Art. 845 do CPC.
No tocante ao prosseguimento da homologação da venda direta à terceira interessada TKX ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA, a questão já havia sido decidida pelo juízo por meio do despacho de Id. 751393d.
Inclusive, este juízo já havia autorizado a expedição de Carta de Arrematação em favor da terceira interessada TKX ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA, quando da prolação do despacho de Id. c1dbddf.
Porém, em razão da notícia de ações de usucapião intentada por terceiros alheios à arrematação, o juízo proferiu novo despacho em Id. e7268db, determinando que se aguardasse a notícia do trânsito em julgado de referidas ações.
Ocorre que, conforme já mencionado acima, a arrematação de imóvel registrado sob a matrícula nº 52.531 não se mostra capaz, a priori, de obstar o reconhecimento do direito daqueles que ajuizaram ações de usucapião.
Em nosso sentir, a expedição de Carta de Arrematação, nos autos da CartPrec 0001258-46.2016.5.09.0022, em favor TKX ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA, trará como consequência a habilitação desta nas ações de usucapião porventura intentadas em face do executado BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
Desta forma, considerando que a satisfação do crédito exequendo se arrasta desde 2007, quando ajuizada a presente reclamação trabalhista, autorizo o prosseguimento dos atos processuais CartPrec 0001258-46.2016.5.09.0022, a cargo da MMª 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, TRT da 9ª Região, com a expedição de Carta de Arrematação em favor de TKX ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA.
Intimem-se as partes e terceiros interessados.
Comunique-se o juízo deprecado a respeito desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL -
27/03/2014 11:47
Baixa Definitiva
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27/03/2014 11:47
Transitado em Julgado em 27.03.2014
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27/03/2014 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2014 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2013 07:00
Publicado acórdão em 25.10.2013.
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17/10/2013 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2013 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2013 13:30
Conhecido o recurso de BANCO RURAL S A e não-provido
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01/10/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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30/09/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.09.2013.
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02/09/2013 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2013 14:00
Conclusos para decisão
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01/02/2013 15:50
Conclusos para decisão
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21/01/2013 17:32
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/01/2013 07:00
Publicado despacho em 07.01.2013.
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20/12/2012 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2012 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2012 13:19
Conclusos para decisão
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24/10/2012 17:01
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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11/10/2012 07:00
Publicado despacho em 11.10.2012.
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10/10/2012 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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08/10/2012 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2012 12:38
Conclusos para despacho
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27/08/2012 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2012 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2012 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2012 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/07/2012 15:50
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/06/2012 07:00
Publicado acórdão em 29.06.2012.
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20/06/2012 09:00
Conhecido o recurso de BANCO RURAL S A e não-provido
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14/06/2012 18:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/06/2012 07:00
Inclusão em Pauta
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13/06/2012 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.06.2012.
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12/06/2012 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2012 20:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2012 13:47
Distribuído por sorteio
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10/05/2012 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2012 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2012 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2012 23:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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