TRT1 - 0100888-52.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA
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23/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOARES
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23/09/2025 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO SOARES sem efeito suspensivo
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22/09/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/09/2025 08:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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19/09/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA
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05/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOARES
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05/09/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO SOARES
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01/09/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe788c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-63 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado Cassandra Passos de Almeida. 21/08/2025 13:38 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA -
21/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA
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21/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA em 20/08/2025
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14/08/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f2939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição dos efeitos pecuniários dos pleitos de natureza condenatória vencidos anteriormente a 30/07/2019, tendo em vista a data do ajuizamento da ação e o disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS CLAUDIO SOARES e condenar a reclamada ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Intervalo intersemanal, na forma da fundamental; - Honorários sucumbenciais (item 5).
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “6”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 30.000,00) no valor de R$ 600,00.
Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SOARES -
04/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA
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04/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOARES
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04/08/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/08/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO SOARES
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04/08/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO SOARES
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13/06/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 10:28
Audiência de encerramento de instrução cancelada (29/05/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 16:34
Audiência de encerramento de instrução designada (29/05/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 16:34
Audiência de encerramento de instrução realizada (18/03/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:18
Audiência de encerramento de instrução designada (18/03/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 15:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/10/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 15:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA
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01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOARES
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31/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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30/07/2024 18:14
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:40 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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