TRT1 - 0100372-58.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 04/09/2025
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21/08/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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15/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce6ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1.
Nomeio o perito do Juízo, LUCIANO SAAD PEIXOTO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos.
Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso.
Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELEN SOUSA DA SILVA -
05/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELEN SOUSA DA SILVA
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05/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/07/2025 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2025 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/05/2025
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12/05/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCIELEN SOUSA DA SILVA em 02/05/2025
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30/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELEN SOUSA DA SILVA
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15/04/2025 11:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/04/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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