TRT1 - 0100691-57.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775f1e3 proferido nos autos. DESPACHO Infere-se da inicial que: “(...) a prestação de serviços relatada aqui caracteriza-se como vínculo empregatício, ou ao menos, a modalidade de contrato de trabalho intermitente”.
A reclamada, por sua vez, sustenta que “(...) o demandante atuava como profissional autônomo em prol dos usuários, e não da própria Uber, pois esta não figura como transportada, mas sim como gestora do aplicativo de divulgação do trabalho autônomo do motorista”.
Pugna pela improcedência.
Em 14/04/2025, o c.
STF, em decisão da lavra do Exmo.
Sr.
Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603 (Tema 1389 da Repercussão Geral), determinou a nacional suspensão de todos os processos que tratem das questões abordadas naqueles autos, quais sejam: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante” (grifei).
Nesse contexto, enquadrando-se o presente feito exatamente no tema em questão e em cumprimento ao quanto determinado pelo c.
STF, curial a suspensão da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário afetado ao Tema 1389 da Repercussão Geral (§ 5º do artigo 1.035 do CPC).
Intimem-se, remetendo-se ao sobrestamento na sequência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
17/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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17/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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17/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/07/2025 22:39
Convertido o julgamento em diligência
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30/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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21/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/02/2025
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29/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA em 04/11/2024
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30/10/2024 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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23/10/2024 16:03
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA em 20/05/2024
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15/05/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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10/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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10/05/2024 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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06/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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03/05/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 14:50
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 11:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/12/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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11/12/2023 11:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/12/2023 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/09/2023
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30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA em 29/09/2023
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22/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/09/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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19/09/2023 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/09/2023
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02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA em 01/09/2023
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25/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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24/08/2023 13:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREW DA SILVA ROCHA SIQUEIRA
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25/07/2023 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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21/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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