TRT1 - 0100819-68.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 15/08/2025
-
12/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8121945 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. b5a6283 ( X ) Recurso tempestivo - ID. 0441303 Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEYLA DE JESUS GOMES -
30/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
30/07/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
14/07/2025 20:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEYLA DE JESUS GOMES
-
11/07/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8b7d1 proferido nos autos.
Vistos. Verifica o Juízo que o Réu ainda não foi intimado para manifestar-se quanto à Impugnação Sentença de Liquidação.
Assim sendo, cumpra-se item 5 de id 8761d3c. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 17:41
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
02/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 15.799,70)
-
02/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.944,45)
-
02/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 103.636,96)
-
29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100819-68.2018.5.01.0063 RECLAMANTE: LEYLA DE JESUS GOMES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do Alvará de transferência de valores de Id 4de541d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100819-68.2018.5.01.0063 : LEYLA DE JESUS GOMES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: LEYLA DE JESUS GOMES Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do Alvará de transferência de valores de Id ebb40b4.
No mesmo prazo o patrono da parte autora deverá informar seus dados bancários.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEYLA DE JESUS GOMES -
13/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
22/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
15/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 349a15f) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
31/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafc1d6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e retificados pela Calculista do juízo, em ID 33ef4bc, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 131.381,11, assim discriminados: a.
Total devido à reclamante R$ 103.636,96 b.
INSS – Rte + Rda: R$ 11.944,45 c.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 15.799,70. 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o somatório do valor dos dois depósitos recursais, conforme extrato de ID 6f4ac5a – é de R$ 40.588,35. Convolo-os em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT. 4.
Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 90.792,76. Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Tendo em vista o extrato da CEF de ID 150b45f, referente ao depósito da 2ª ré, excluída do polo, reconsidero o item 1 do despacho de ID dda7606, e determino a expedição de alvará à 2ª ré - PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO – pelo valor constante no extrato de ID 150b45f, zerando-se a guia. 6.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 7.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 8.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 9.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEYLA DE JESUS GOMES -
07/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
07/03/2025 09:32
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
27/02/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7e5e7dc) para Impugnação
-
27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/01/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/01/2025 12:31
Iniciada a liquidação
-
15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/12/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2022 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/10/2022 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/10/2022 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/10/2022 22:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEYLA DE JESUS GOMES sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 13/10/2022
-
13/10/2022 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
29/09/2022 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEYLA DE JESUS GOMES
-
23/09/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 20/09/2022
-
15/09/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED - TRANSPETRO X LEYLA DE JESUS GOMES)
-
13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
12/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 05/09/2022
-
31/08/2022 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
23/08/2022 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.142,22
-
23/08/2022 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEYLA DE JESUS GOMES
-
23/08/2022 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEYLA DE JESUS GOMES
-
03/08/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/08/2022 12:22
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
03/08/2022 12:22
Cancelada a liquidação
-
03/08/2022 12:19
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/08/2022 11:54
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/08/2022 11:41
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/08/2022 17:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2022 10:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/07/2022 14:35
Audiência de instrução cancelada (01/06/2023 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 14:34
Audiência de instrução designada (01/06/2023 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 14:12
Audiência de instrução realizada (25/07/2022 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (JUntada de carta de preposto Transpetro)
-
26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 25/11/2021
-
18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/11/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/11/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
17/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:52
Audiência de instrução designada (25/07/2022 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 12/11/2021
-
12/11/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Concordância)
-
12/11/2021 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/11/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com a audiência Transpetro)
-
05/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/11/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
04/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/11/2021 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2020 15:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/10/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
13/10/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 09/10/2020
-
09/10/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 23/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
17/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:09
Audiência de instrução cancelada (24/09/2020 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 16/09/2020
-
16/09/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
16/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2020 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2020 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/09/2020 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
14/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/09/2020 12:14
Audiência de instrução designada (24/09/2020 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2020 12:13
Audiência de instrução cancelada (22/09/2020 16:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
04/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 16:39
Audiência de instrução designada (22/09/2020 16:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/09/2020 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:24
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 03/09/2020
-
03/09/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2020 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao )
-
27/08/2020 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/08/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
25/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 03/07/2020
-
28/06/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
24/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 17/06/2020
-
15/06/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
12/06/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Informação e Requerimento)
-
28/05/2020 10:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/05/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
25/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
21/05/2020 16:03
Iniciada a liquidação
-
21/05/2020 16:03
Transitado em julgado em 18/11/2019
-
12/05/2020 01:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:04
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEYLA DE JESUS GOMES
-
21/04/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/04/2020 08:19
Encerrada a conclusão
-
03/02/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
03/02/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/12/2019 18:01
Audiência inicial realizada (10/12/2019 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2019 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transpetro)
-
06/12/2019 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação da PETROBRAS)
-
06/12/2019 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no processo)
-
06/12/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto Transpetro)
-
09/10/2019 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/10/2019 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/10/2019 14:00
Audiência inicial designada (10/12/2019 14:55:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 18:51
Revogada a decisão anterior (sentença) de 23/08/2019
-
02/10/2019 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
02/10/2019 08:56
Transitado em julgado em 18/09/2019
-
23/09/2019 13:55
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
10/01/2019 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/12/2018 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2018 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2018 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2018 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 29/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/11/2018 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/11/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEYLA DE JESUS GOMES - CPF: *48.***.*14-04 sem efeito suspensivo
-
13/11/2018 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
25/09/2018 01:36
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 24/09/2018 23:59:59
-
24/09/2018 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2018 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 19:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEYLA DE JESUS GOMES - CPF: *48.***.*14-04
-
06/09/2018 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
06/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de LEYLA DE JESUS GOMES em 05/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 7142.22
-
23/08/2018 15:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEYLA DE JESUS GOMES
-
23/08/2018 15:15
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2018 12:40
Audiência inicial cancelada (30/10/2018 14:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2018 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
17/08/2018 17:46
Audiência inicial designada (30/10/2018 14:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100488-49.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Germana de Vasconcellos Alves Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2021 16:52
Processo nº 0100594-92.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:13
Processo nº 0100819-68.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Monteiro de Franca Miranda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 12:02
Processo nº 0100819-68.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roque Goncalves Militim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 13:25
Processo nº 0100523-38.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jose Souza de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 17:56