TRT1 - 0101075-26.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR em 28/08/2025
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22/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14808c proferida nos autos.
Vistos etc.
Pleiteia o reclamante o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja deferida a expedição de ofício para sua habilitação no programa de seguro-desemprego.
A documentação juntada confirma a dispensa sem justa causa do Reclamante no dia 24/03/2025, conforme TRCT ID43967a6, tendo-se como presentes os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, seja pela natureza alimentar do crédito, seja pelo objetivo do benefício requerido.
Em razão do acima exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR, CTPS/Serie: 9559345/ 001-0/RJ, CPF: *25.***.*50-01, PIS: *24.***.*04-34, sendo admitido pela reclamada PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA , CNPJ 31.***.***/0001-50, em 16/07/2019 e dispensado sem justa causa em 24/03/2025 no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD . Ademais, considerando os princípios da celeridade e economia processuais e à luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil determino: Cite-se a ré por mandado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias ante a natureza da ação interposta, sob pena de revelia e confissão. Caso as partes cheguem a uma composição, deverão apresentar petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. Nos termos do art. 190 do CPC c/c art. 765 da CLT, por meio de negócio processual, fica dispensada a realização de audiência inicial para recebimento de defesa, ressalvando a possibilidade de oposição pelas partes, no mesmo prazo acima.
Intime-se o autor do teor do presente.
PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR -
19/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR
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19/08/2025 11:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR
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19/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfb2a0 proferido nos autos.
Traga o autor a cópia integral de sua CTPS digital.
Prazo 48 horas. Após, retornem conclusos para apreciação da tutela. PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR -
11/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DE OLIVEIRA GRANJA JUNIOR
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11/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 19:43
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101075-26.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 03/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080400300147200000235760564?instancia=1 -
04/08/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/08/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/08/2025 06:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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