TRT1 - 0100100-80.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2024 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE SA FRANCISCO
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE SA FRANCISCO
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08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANE SA FRANCISCO em 12/07/2024
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12/07/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3a20c proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. TATIANE SÁ FRANCISCO2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.Recorrido(a)(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.2. TATIANE SÁ FRANCISCO Recurso de: TATIANE SÁ FRANCISCOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. d69488c ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. cfb342d ).Regular a representação processual (Id. fd573a1 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / ComissõesAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 4º.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. d69488c ; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. fd573a1 ).Regular a representação processual (Id. e5a0105, e5a0105 ).Satisfeito o preparo (Id. db70d17 e 563dc49).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / ComissõesAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466.- divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /mco/1783/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE SA FRANCISCO
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29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2024 19:54
Admitido o Recurso de Revista de TATIANE SA FRANCISCO
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28/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE SA FRANCISCO
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27/02/2024 11:44
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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27/02/2024 11:44
Conhecido o recurso de TATIANE SA FRANCISCO - CPF: *40.***.*12-55 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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13/12/2023 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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