TRT1 - 0100485-50.2019.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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03/09/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TULIO ZUMAK ROJAS
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8aac580) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117c4a1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):TULIO ZUMAK ROJASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 83c2a3c; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 31e78a2).Regular a representação processual (Id. 0086f61).Satisfeito o preparo (Id. 4aa69b2 e 0ceb3c1).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 170, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 442-B; Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A, §2º.- divergência jurisprudencial.- violação à tese fixada pelo STF no ADPF nº 324 e RE nº 958252 (Tema 725).Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema acima elencado passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.Ressalta-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e o Recurso Extraordinário (RE) n.º 958.252, com repercussão geral reconhecida, reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas, para fins de vínculo de emprego, questão não abordada no presente processo, no qual foi afastado o caráter autônomo da prestação de serviços, ante a existência de subordinação jurídica e pessoalidade na relação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de TULIO ZUMAK ROJAS em 18/03/2024
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18/03/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TULIO ZUMAK ROJAS
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05/02/2024 18:22
Conhecido o recurso de TULIO ZUMAK ROJAS - CPF: *09.***.*09-07 e provido
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16/01/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 SALA TELEPRESENCIAL ()
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16/01/2024 15:59
Retirado de pauta o processo
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18/12/2023 19:35
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 HS ()
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15/12/2023 16:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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05/12/2023 16:37
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA TELEPRESENCIAL - 10HS ()
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04/12/2023 12:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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13/11/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:48
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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03/11/2023 19:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/10/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/10/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/09/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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