TRT1 - 0100568-58.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 17:05
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280f400 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA e CLINICA ENIO SERRA LTDA na petição conjunta de ID.33c7b0f, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ids: f9f5701 e 5f46367, bem como a anuência pessoal da autora no id 33c7b0f, com quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
A ré pagará o valor total de R$19.000,00, em oito parcelas, a serem pagas na proporção de 70% na conta da reclamante e 30% na conta da patrona, conforme abaixo discriminado: 1ª de R$4.000,00 no dia 21/03/2025 - sendo R$2.800,00 na conta da reclamante e R$ 1.200,00 na conta da patrona; 2ª de R$2.000,00 no dia 21/04/2025 - sendo R$1.400,00 na conta da reclamante e R$ 600,00 na conta da patrona; 3ª de R$2.000,00 no dia 21/05/2025 - sendo R$1.400,00 na conta da reclamante e R$ 600,00 na conta da patrona; 4ª de R$2.000,00 no dia 21/06/2025 - sendo R$1.400,00 na conta da reclamante e R$ 600,00 na conta da patrona; 5ª de R$2.000,00 no dia 21/07/2025 - sendo R$1.400,00 na conta da reclamante e R$ 600,00 na conta da patrona; 6ª de R$2.000,00 no dia 21/08/2025 - sendo R$1.400,00 na conta da reclamante e R$ 600,00 na conta da patrona; 7ª de R$2.500,00 no dia 22/09/2025 sendo R$1.750,00 na conta da reclamante e R$ 750,00 na conta da patrona; 8ª de R$2.500,00 no dia 21/10/2025 sendo R$1.750,00 na conta da reclamante e R$ 750,00 na conta da patrona; Dados para depósito: Advogada da reclamante: DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS, OAB/RJ 183.108, CPF: *78.***.*67-51 (PIX), Banco Itaú, agência 6585, conta corrente 11.6467;Reclamante: GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA - CPF *84.***.*89-14 (PIX) Banco Bradesco, Agência 2814-2, conta corrente 0037564-0.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Em até 10 dias após a ciência da presente homologação, a ré procederá à baixa na CTPS digital da autora, com data de 11/07/2024; à entrega das guias para saque do FGTS pelos depósitos existente e quitada a multa de 40%; e, à entrega das guias do seguro desemprego.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, a ré comprovará o recolhimento das custas no valor de R$400,00, em guia GRU-código 18740-2.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ENIO SERRA LTDA -
31/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
31/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
31/03/2025 09:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/03/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/03/2025 17:37
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be22261 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta de transação assinada pelos advogados (id: 33c7b0f).
Entretanto, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato.
Sendo assim, defere-se às partes o prazo de 10 dias para juntada do Termo de Acordo contendo a assinatura pessoal da autora Tudo feito, venham conclusos para homologação.
Decorrido o prazo sem a manifestação, inclua-se o feito em pauta virtual de conciliação, com a presença da parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ENIO SERRA LTDA -
25/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
25/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
25/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
20/03/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
-
20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
05/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
05/03/2025 11:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/02/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
05/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/02/2025 08:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042ec0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das parcelas anteriores a 23/05/2019; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, acolher a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de saldo de salário de maio de 2024; aviso prévio indenizado (63 dias); décimo terceiro salário proporcional de 2024 (06/12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12); e indenização de 40% sobre o FGTS; b) anotação da saída na CTPS da autora com a data de 11/07/2024; c) entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva; e d) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; indenização de 40% sobre o FGTS; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA -
27/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
27/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
27/01/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/01/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
27/01/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
05/12/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/12/2024 05:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 14:56
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
08/08/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 22/07/2024
-
13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
11/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
11/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ac7cb proferido nos autos.
Ante a expressa manifestação da ré discordando com o Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação para retirada do Juízo desta modalidade.A audiência será realizada na forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
24/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
24/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/06/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA PEREIRA PINHEIRO BRAGA
-
11/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
23/05/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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