TRT1 - 0101115-42.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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17/09/2025 00:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA CASA BAHIA S/A sem efeito suspensivo
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11/09/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/09/2025 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL NOBRE DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff58dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A -
27/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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27/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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27/08/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA CASA BAHIA S/A
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22/08/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL NOBRE DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7879 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária RAFAEL NOBRE DA SILVA, CPF: *31.***.*74-19 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA 12/08/2025 11:38 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NOBRE DA SILVA -
12/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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12/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749caf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL NOBRE DA SILVA em face de NOVA CASA BAHIA S.A., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se as deduções das parcelas comprovadamente quitadas: - Saldo de salários; - 13º salário proporcional; - Férias proporcionais acrescidas de 1/3; - FGTS sobre as parcelas ora deferidas, a ser recolhido na conta vinculada do empregado; - Diferenças de comissões, nos termos da fundamentação; - Indenização por danos morais; - Honorários advocatícios, conforme item “9”; Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “10”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 20.000,00. Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A -
30/07/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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30/07/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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30/07/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/07/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL NOBRE DA SILVA
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30/07/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL NOBRE DA SILVA
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12/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/06/2025 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:05
Audiência de encerramento de instrução realizada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:50
Audiência de encerramento de instrução cancelada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:43
Audiência de encerramento de instrução designada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:32
Audiência de encerramento de instrução cancelada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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19/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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19/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:51
Audiência de encerramento de instrução designada (28/05/2025 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:23
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 21:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOBRE DA SILVA
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21/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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19/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 23:19
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:25 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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