TRT1 - 0101165-48.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/07/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO LUCAS BARBOSA em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101165-48.2022.5.01.0202 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: PABLO LUCAS BARBOSA RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e a primeira ré no período de 13/05/2020 a 18/01/2022, na função de ajudante interno, com salário de R$ 1.200,00. mensais, devendo a empresa anotar a CTPS do obreiro, após o trânsito em julgado, em dia e hora a serem designados pelo juízo de origem, sob pena de multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento, sem prejuízo do cumprimento na forma do art. 39 da CLT; condenar as rés, sendo a segundo de forma subsidiária, ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, integral e proporcional, de 2020 a 2022, férias vencidas e proporcionais de 2020 a 2022, acrescidas de 1/3 constitucional referente ao período acima mencionado, recolhimento de FGTS com multa de 40% e indenização do seguro-desemprego, além da multa do art. 477 da CLT, horas extras decorrentes da seguinte jornada: de segunda-feira a sábado, de 6h00 às 19h00, com 30 minutos de intervalo, com adicional de 50% e divisor 220, com reflexos sobre RSR (na forma das OJ 394 da SDI-1 do C.TST), aviso prévio, 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS e multa de 40%, além de uma hora de intervalo interjornada diária e 30 minutos de intervalo intrajornada, estes com natureza indenizatória e honorários advocatícios de 5% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da fundamentação.Id 09ec633 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO LUCAS BARBOSA -
25/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
25/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUCAS BARBOSA
-
14/06/2025 12:56
Conhecido o recurso de PABLO LUCAS BARBOSA - CPF: *66.***.*86-31 e provido em parte
-
17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-06-2025 ()
-
04/05/2025 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101266-69.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Dimas Castro Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2023 01:51
Processo nº 0100524-94.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 08:09
Processo nº 0100524-94.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:20
Processo nº 0100702-56.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 12:10
Processo nº 0011090-75.2014.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Peixoto Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 10:08