TRT1 - 0100661-42.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/09/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 09/09/2025
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27/08/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2122322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a manifestação de id. ae5d16b, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Indefiro o pedido de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar a existência de dolo.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARDOSO
-
26/08/2025 11:59
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fb136 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de ID da45a15 no prazo de 05 dias.
Após, façam-me os autos conclusos. pgs SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARDOSO -
21/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARDOSO
-
21/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CSAC 0100661-42.2025.5.01.0265 REQUERENTE: BRUNO CARDOSO REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALVAO ENGENHARIA S/A, CNPJ: 01.***.***/0001-79, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vista dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Caso os cálculos apresentados pelas partes tenham valor aproximado, notifique-se o autor para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo réu, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de concordância expressa ou decorrido in albis o prazo do autor, remetam-se aos autos à contadoria para atualização dos cálculos.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
30/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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30/07/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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30/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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30/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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30/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/07/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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